Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
24/03/2025 às 00:03
Fechamento
28/03/2025 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03114/24 - RELATOR: JAILSON VIANA DE ALMEIDA

  • Data da Autuação: 02/10/2024
  • Subcategoria: Pedido de Reexame
  • Assunto: Pedido de Reexame interposto em face da DM-00097/2024-GCFCS, proferida nos autos n. 1353/2024.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Urupá
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
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  • Arquivo Data Relator  
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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

27/03/2025 09:52
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

26/03/2025 09:19
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

27/03/2025 08:42
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

26/03/2025 16:20
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

24/03/2025 11:28
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

21/03/2025 14:25

Ratifica-se o Parecer n. 0217/2024-GPGMPC, de lavra deste Procurador-Geral, que opina, preliminarmente, pelo conhecimento do Pedido de Reexame interposto pela empresa PAS – Projeto, Assessoria e Sistema Ltda., se insurge em face da DM-00097/2024-GCFCS, e, no mérito, que lhe seja negado provimento, mantendo-se inalterada a DM n. 0097/2024-GCFCS/TCE-RO, proferido no Processo n. 01353/24, porque inexistem fundamentos que justifiquem o reexame da decisão.