Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
CSA
Abertura
24/03/2025 às 00:03
Fechamento
24/03/2025 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00760/25 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 19/03/2025
  • Subcategoria: Proposta
  • Assunto: Proposta de Reposição Salarial aos aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com vista a recompor as perdas inflacionárias, por intermédio de Reajuste Geral Anual.
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

24/03/2025 11:27
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

24/03/2025 12:46
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

24/03/2025 10:44
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

24/03/2025 10:58
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

24/03/2025 10:18


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

21/03/2025 14:34

O processo de n. 0760/2025 trata da proposta de reposição salarial dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com vistas a recompor as perdas inflacionárias, por intermédio de Reajuste Geral Anual, sendo que o processo está instruído com as necessárias projeções de despesas e impactos orçamentários e financeiros, tendo a Secretaria Geral de Administração manifestado favoravelmente à RGA, assim como a Secretaria de Planejamento e Governança.

Analisando os autos, constata-se a adequação da matéria e não se verifica óbice para a aprovação da proposta nos termos propostos, o que poderá ocorrer a critério de oportunidade e conveniência do Pleno Administrativo da Corte de Contas. É o opinativo.