Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
05/05/2025 às 00:05
Fechamento
09/05/2025 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02280/22 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 19/09/2022
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Possíveis irregularidades na celebração do Contrato n. 007/2022/PGM/PMCJ, firmado entre o Município de Candeias do Jamari e o Instituto Agir Associação para Gestão, Inovação e Resultados, CNPJ n. 03.664.226/0001-85 (Processo Administrativo n. 0001243.5.2-2021).
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
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  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

07/05/2025 11:49
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

07/05/2025 11:19
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

07/05/2025 06:41
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

08/05/2025 09:02
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

06/05/2025 09:29


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

30/04/2025 09:25

Reiteram-se os fundamentos constantes no Parecer n. 0141/2024-GPGMPC, que opinou pelo conhecimento da Representação formulada pelo Ministério Público de Contas em razão da ocorrência de impropriedades na celebração do Contrato n. 007/2022/PGM/PMCJ, firmado entre a Prefeitura do Município de Candeias do Jamari e o Instituto Agir – Associação para Gestão, Inovação e Resultados, e, no mérito, seja julgada parcialmente procedente a representação, em razão das irregularidades consignadas nos autos, que justificam a aplicação de multas aos responsáveis indicados no item II da conclusão do parecer.