Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
05/05/2025 às 00:05
Fechamento
09/05/2025 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03088/24 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 01/10/2024
  • Subcategoria: Recurso de Revisão
  • Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão APL-TC 00130/24, proferido no processo 03291/20.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 5 Converge com o Relator
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  • Arquivo Data Relator  
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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

07/05/2025 11:49
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

07/05/2025 11:18
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

07/05/2025 06:35
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

08/05/2025 09:02
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

06/05/2025 09:17


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

30/04/2025 09:00

Reiteram-se os termos do Parecer n. 0028/2025-GPGMPC, de lavra deste Procurador-Geral, que opina pelo não conhecimento do recurso de revisão interposto por Jaime Robaina e Alcino Bilac Machado, ex-Prefeitos do Município de São Francisco do Guaporé/RO, em face do Acordão APL-TC 00130/24, proferido nos autos da Tomada de Contas Especial n. 03291/20/TCERO, em razão do não preenchimento do pressuposto específico de admissibilidade, dada a ausência de superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida, previsto no art. 34, III, da Lei Complementar n. 154/96, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido.