Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
05/05/2025 às 00:05
Fechamento
09/05/2025 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00990/25 - RELATOR: EDILSON DE SOUSA SILVA

  • Data da Autuação: 09/04/2025
  • Subcategoria: Acompanhamento da Receita do Estado
  • Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de MARÇO DE 2025 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de ABRIL DE 2025, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

07/05/2025 11:55
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

06/05/2025 11:50
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

07/05/2025 06:43
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO IMPEDIDO
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

30/04/2025 09:46

Tratam-se os autos de Acompanhamento da Receita Estadual no mês de março do exercício de 2025, em que se realiza a apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de abril de 2025, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao próprio Poder Executivo.

Verificando os autos, nota-se que o relatório do Corpo Técnico informa que a arrecadação estadual no mês de março de 2025 foi 9,38% superior à previsão orçamentária, o que fundamentou a determinação contida no item I da Decisão Monocrática n. 0052/2025-GCESS de adequação dos repasses dos valores dos duodécimos atinentes ao mês de abril de 2025, que agora é submetida ao crivo do Pleno, nos termos do parágrafo único do artigo 4° da Instrução Normativa n. 48/2016.

Assim, considerando que o Corpo Técnico não identificou nenhum fato a infirmar a confiabilidade das demonstrações contábeis existentes nos autos, o Ministério Público de Contas opina seja referendada a Decisão Monocrática n. 0052/2025-GCESS pelo Pleno da Corte de Contas.