Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
07/07/2025 às 00:07
Fechamento
11/07/2025 às 13:07
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03934/24 - RELATOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

  • Data da Autuação: 30/12/2024
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Supostas irregularidades na condução do Edital nº 109/2024, Processo Administrativo nº. 3973/SEMED/2024, para contratação de serviços de transporte escolar.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

10/07/2025 09:39
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

09/07/2025 09:16
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

10/07/2025 09:20
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO SUSPEITO
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

02/07/2025 08:48

Ratifica-se o Parecer n. 0090/2025-GPGMPC, que opina, preliminarmente, pelo conhecimento da Representação formulada pela empresa Transpaim Transportes e Trabalhadores Eireli arguindo a ocorrência de irregularidades no Pregão Eletrônico n. 109/2024, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste, e, no mérito, seja julgada improcedente, porque não restou caracterizada a irregularidade representada nos autos quanto ao processamento do PE n. 109/2024 e inabilitação da empresa representante. Em acréscimo, reitera-se que seja determinada a adoção de providências para a estruturação de novo procedimento licitatório com mesmo objeto, bem como expedido alerta ao gestor quanto às limitações da Lei n. 14.133/2021 para as contratações emergenciais.