Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
04/05/2020 às 00:05
Fechamento
08/05/2020 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00194/19 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 18/01/2019
  • Subcategoria: Verificação de Cumprimento de Acordão
  • Assunto: Monitoramento do cumprimento dos itens I e III do Acórdão APL-TC 00553/2018, proferido no Processo 05844/17.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 6 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

06/05/2020 11:24
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

04/05/2020 23:15
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

05/05/2020 14:44
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

06/05/2020 16:34
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

04/05/2020 17:00
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Converge com o Relator

05/05/2020 10:23


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

29/04/2020 17:44

Concluído o monitoramento das ações relativas ao plano de ação apresentado pelo Poder Executivo de Novo Horizonte do Oeste, em cumprimento aos itiens III eIV do APL-TC n. 00553/18 (processo n. 5844/17), manifesta-se o Ministério Público de Contas no sentido de que seja expedida determinação aos Senhores Prefeito e Secretário Municipal de Saúde, com fixação de prazo razoável, para que apresentem o relatório de execução de referido plano de ação, de modo a comprovar a efetivação das medidas ali firmadas, nos termos dos arts. 21 e 24 da Resolução  n. 228/2016, nos termos do Parecer já lançado no processo.