Manifestação Eletrônica do MPC
29/04/2020 11:14
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Cuida-se de monitoramento das determinações feitas no APL-TC 00532/2017 (processo n. 3105/17) quanto ao cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação de Cerejeiras, ressaindo da instrução processual o alto risco de não atingimento da Meta 1, dado o descumprimento do indicador 1-A (universalização do ensino a crianças de 4 a 5 anos de idade até 2016) e a iminência de descumprimento do indicador 1-B (ampliação do atendimento em creches para 40% das crianças de até 3 anos de idade). O Ministério Público de Contas, à luz das diretrizes e metodologia aprovadas pelo Acórdão ACSA-TC n. 0014/17, manifesta-se no sentido de que sejam consignados na decisão a ser prolatada os resultados verificados e endereçados ao responsáveis os alertas e determinações sugeridos pelo corpo técnico, inclusive quanto ao impacto da matéria no exame das contas anuais do Executivo, tudo nos termos do Parecer já inserido no processo.
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