Manifestação Eletrônica do MPC
29/04/2020 09:46
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O Ministério Público de Contas se manifesta pelo conhecimento da representação, por estarem atendidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, pela sua procedência parcial, no que toca à realização de licitação no âmbito do Executivo Municipal de Governador Jorge Teixeira (Pregão Eletrônico n. 012/2017) em lote único, cujo objeto seria perfeitamente divisível, visto tratar-se de serviços de naturezas distintas. Necessário que se preservem, contudo, os efeitos do ajuste celebrado com o licitante vencedor pelo instituto de previdência municipal (Contrato n. 001/GJTPREV/2017), em razão de que sua invalidação no presente estágio causaria mais prejuízos do que sua manuntenção, com determinação aos reponsáveis para não prorrogação do pacto e para que nos futuros certames não incorram em mesma irregularidade, devendo antes, no que toca aos serviços em questão, envidar esforços para que sejam supridos nos termos do art. 37, II, da CRFB (consurso público), tudo nos termos do Parecer já inserido nos autos.
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