14/04/2021 16:16
|
1. Cuida-se de Auditoria de Gestão quanto ao cumprimento dos termos do Acórdão APL-TC 00030/18, proferido no Processo n. 00987/17/TCE-RO, a qual determinou a adoção de providências para a Administração regularizar as impropriedades constatadas em sede de fiscalização pelo Tribunal de Contas, no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cacaulândia- IPC.
2. Quanto à presente Auditoria, vê-se, sinteticamente, que conforme a documentação apresentada pelos responsabilizados, os achados de Auditoria (A1 a A7), foram parcialmente cumpridas na seguinte forma: das 07 (sete) determinações contidas no Acórdão APL-TC 00030/18, 06 (seis) foram atendidas, restando 01 (uma), considerada não atendida, a qual será objeto de determinação para medidas de fazer e comprovar por parte dos responsabilizados, como bem discorreu em seu voto o Conselheiro-Relator.
3. Nesses termos, como dito, a par do que se infere da carga jurídico-axiológica agenciada pelo relator dos vertentes autos, os responsáveis pela gestão do instituto lograram êxito em comprovar que das 07 (sete) determinações contidas no Acórdão APL-TC 00030/18, 06 (seis) foram atendidas, e 01(uma) remanesceu, o que demostrou empenho dos jurisdicionados em cumprir o que determinado no mencionado Acórdão.
4. Destaco que assim já me manifestei, em matéria análoga de minha relatoria, por ocasião do julgamento do Processo n. 3.826/11-TCE/RO, assim como nos Processos ns. 00916/20-TCE/RO, 01453/2020/TCE-RO, 1531/2020/TCE-RO, 1.986/2017, 1.278/2020, 0994/19-TCE/RO, 0284/2020-TCE/RO e 2.670/2019 de relatoria do Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA.
5. Neste cenário, orientado pela coerência, integridade e estabilização das decisões deste Tribunal, CONVIRJO, às inteiras, com o eminente relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, para o fim de considerar CUMPRIDOS OS ATOS DE GESTÃO, decorrentes dos comandos estabelecidos no Acórdão APL-TC 00030/18, proferido no Processo n. 00987/17/TCE-RO, e o faço, em apertada síntese, nesta Declaração de Voto.
|