Manifestação Eletrônica do MPC
07/04/2021 10:42
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Manifesta-se o Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer já encartao no processo, no sentido de que:
I – sejam os autos arquivados sem julgamento de mérito, uma vez que a tomada de contas especial em exame não preencheu os pressupostos de constituição válida previstos na legislação de regência (art. 9o da IN no. 68/2019/TCE-RO; e art. 1o da IN no. 21/2007/TCE-RO);
II – determine-se ao Prefeito e ao chefe do órgão de controle interno local que, doravante, ao verificarem a ocorrência de fatos potencialmente lesivos ao erário, adotem o mais rigorosamente possível o procedimento previsto na Instrução Normativa no. 68/2019, notadamente no que toca aos pressupostos de instauração de tomadas de contas especiais, às medidas administrativas antecedentes, aos elementos integrantes previstos no art. 27, e à necessidade de juntada aos autos da TCE de todos os documentos produzidos durante a condução do procedimento.
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