Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
13/03/2023 às 00:03
Fechamento
20/03/2023 às 13:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00270/21 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 18/02/2021
  • Subcategoria: Fiscalização de Atos e Contratos
  • Assunto: Suposta irregularidade em atos inerentes ao Pregão Eletrônico n. 006/2021, deflagrado pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, cujo objeto é aquisição de serviços e fornecimento de internet - banda larga para Prefeitura Municipal e suas Secretarias.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

16/03/2023 14:52
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

15/03/2023 16:29

Acompanho o bem lançado voto, exarado pelo e. Relator, por seus fundamentos.

EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

14/03/2023 10:50

Acompanho na integralidade o bem lançado voto proferido pelo e. Relator.  

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

15/03/2023 19:03
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

17/03/2023 12:25

Acompanho na integralidade o voto proferido pelo e. Relator, pelos seus próprios fundamentos.



Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

08/03/2023 12:22

Manifesta-se o Ministério Público de de Contas, nos termos do Parecer já encartado no processo, no sentido de que seja cumprido o escopo da fiscalização, tendo em vista não remanescerem irregularidades a serem sindicadas, recomendando-se aos responsáveis que atentem-se para a iminente mudança nos critérios de estimativa de orçamentos em licitações, por força da obrigatoriedade de aplicação da Lei 14.133/2021 já no exercício em curso.