Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
13/03/2023 às 00:03
Fechamento
20/03/2023 às 13:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02657/20 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 25/09/2020
  • Subcategoria: Auditoria de Conformidade
  • Assunto: Auditoria nos atos de gestão relativos ao quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e das despesas com pessoal deles decorrentes.
  • Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECLARADO SUSPEITO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
DECLARADO SUSPEITO
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

15/03/2023 18:59
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO SUSPEITO
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

15/03/2023 10:22

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

16/03/2023 08:56

Acompanho na integralidade o judicioso voto do eminente Relator, pelos seus próprios fundamentos.

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

15/03/2023 12:10
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

17/03/2023 10:47


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

08/03/2023 12:06

O Ministério Público de Contas, nos exatos termos do Parecer já encartado no processo, manifesta-se no sentido de que seja (m):

"I - considerado cumprido oobjeto da presente auditoria de conformidade, que tinha por escopo oexame dos atos de gestão relativos ao quadro de pessoal da ALE/RO, exercício 2019; e, ainda, das despesas com pessoal deles decorrentes;

II – acolhidas as razões de justificativas apresentadas pelos responsáveis, devidamente notificados;

III – expedidas pelo Tribunal as NOTIFICAÇÕES ao atual Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) ou a quem lhe substituir ou suceder, entabuladas nos subitens II e III da PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO do relatório de análise de defesa (Id 1204610), elaborado pela Coordenadoria Especializada (CECEX 8);

IV – ARQUIVADOS OS PRESENTES AUTOS, após o cumprimento das medidas anteriormente delineadas.".