Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
20/03/2023 às 00:03
Fechamento
24/03/2023 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01793/19 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 05/06/2019
  • Subcategoria: Prestação de Contas
  • Assunto: Encaminha PRESTAÇÃO DE CONTAS relativa ao exercício de 2018
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Assistência Social e do Desenvolvimento - SEAS
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

22/03/2023 06:12
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

21/03/2023 18:01

Acompanho na integralidade o judicioso voto proferido pelo e. Relator. 



Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

16/03/2023 14:50

Ratificando o posicionamento lavrado no Parecer 279/2022/GPMILN, o MinistérioPúblico de Contas opina seja(m):

I – Julgadas regulares com ressalvas as contas do exercício de 2018 daSecretaria Estadual de Assistência Social e do Desenvolvimento – SEAS/RO, com fundamento no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 154/96, em razão de inconsistências das informações contábeis (achado A1, alíneas “a” e “b”) e inventário físico de bens imóveis imprestável (achado A2), de responsabilidade dos seguintes Secretários de Estado:

- Marionete Sana Assunção (período de 01/01 a 10/04/2018);

- Zuleica Jacira Aires Moura (período de 10/04 a 21/08/2018); e

- Pedro José Alves Sanches, (período de 21/08 a 31/12/2018),

II – Seja dado baixa na responsabilidade inicialmente imputada aos responsáveis elencados no item 5.2 do relatório técnico de ID 1184875;

III - Expedidos os alertas e as determinações suscitados pela UnidadeTécnica na proposta de encaminhamento constante nos itens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 do relatório de ID 1184875.

ERNESTO TAVARES VICTORIA
ERNESTO TAVARES VICTORIA