Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
08/04/2024 às 00:04
Fechamento
12/04/2024 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02770/21 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 16/12/2021
  • Subcategoria: Fiscalização de Atos e Contratos
  • Assunto: Possível irregularidade no ato que tornou sem efeito a exoneração, a pedido, de servidora efetiva do Município de Porto Velho/RO.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECLARADO SUSPEITO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

09/04/2024 11:34

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

10/04/2024 11:28

Acompanho o bem fundamentado voto exarado pelo eminente Relator na sua integralidade.



Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

02/04/2024 16:34

Ratifica-se entendimento lavrado no PARECER 0088/2023/GPWAP acostado aos autos que em síntese opina:

I – Seja a Portaria nº 0413, de 27.04.2021, que tornou sem efeito o ato de exoneração a pedido da Senhora Ana Cláudia Geraldes Magalhães, considerada ilegal, fixando-se prazo para que o agente público competente promova sua anulação, nos termos previstos no art. 42 da Lei Complementar nº 154/96;

II – Pela manutenção das irregularidades imputadas na DM 0197/2022-GCVCS/TCE/RO em relação aos seguintes agentes públicos:

II.1 – De responsabilidade do Senhor SALATIEL LEMOS VALVERDE – Procurador Geral Adjunto do Município de Porto Velho:

- Cometimento de erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.655/18 c/c art. 12, §1º, do Decreto nº 9.830/2019, ao emitir parecer favorável na “readmissão” da servidora Ana Cláudia Geraldes Magalhães, no cargo de Assistente Social do quadro efetivo do Município de Porto Velho, após transcorridos aproximadamente 06 (seis) anos, sem o devido amparo legal.

II.2 – De responsabilidade do Senhor ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRA – Secretário Municipal de Administração:

- Descumprimento ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, em face da readmissão da servidora Ana Cláudia Geraldes Magalhães no cargo de Assistente Social do quadro efetivo do Município de Porto Velho, após transcorridos aproximadamente 06 (seis) anos, sem o devido amparo legal.

III – Seja aplicada multa, com fulcro no art. 55, II da Lei Complementar nº 154/9625, aos responsáveis indicados nos itens II.1 e II.2 acima.