Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
08/04/2024 às 00:04
Fechamento
12/04/2024 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02857/22 - RELATOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

  • Data da Autuação: 30/12/2022
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Supostas irregularidades no Pregão eletrônico nº 603/2021 - SUPEL/RO, Processo Administrativo nº 0029.216572/2021-23/SEDUC/RO.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 1 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

10/04/2024 13:14

Acompanho a proposta do eminente Relator, pelos seus fundamentos.

JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

04/04/2024 09:50

O Ministério Público de Contas, nos termos da fundamentação apresentada no Parecer encartado no processo, manifesta-se no sentido de que seja:


I – Considerada IMPROCEDENTE a Representação interposta, pela ausência de evidencias fáticas que evidenciem a ocorrência das irregularidades suscitadas;

II – Expedida Recomendação ao atual Secretário Estadual de Educação – SEDUC, para que:

a) Como providência prévia à eventual aquisição dos tablets educacionais por meio das ARPs de n. 405/2022/SUPEL_RO e de n. 086/2023/SUPEL_RO, verifiquem e justifiquem adequadamente a pertinência da aquisição;

b) A título de boas práticas, na medida do possível, em certames vindouros e de mesmo objeto, motivem detalhadamente a razão da escolha do padrão de conectividade pertinentes ao objeto contratado (tablet).