Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
06/05/2024 às 00:05
Fechamento
10/05/2024 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02857/22 - RELATOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

  • Data da Autuação: 30/12/2022
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Supostas irregularidades no Pregão eletrônico nº 603/2021 - SUPEL/RO, Processo Administrativo nº 0029.216572/2021-23/SEDUC/RO.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

09/05/2024 09:45

 

Acompanho o judicioso voto do eminente relator pelos seus fundamentos.



Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

04/04/2024 09:50

O Ministério Público de Contas, nos termos da fundamentação apresentada no Parecer encartado no processo, manifesta-se no sentido de que seja:


I – Considerada IMPROCEDENTE a Representação interposta, pela ausência de evidencias fáticas que evidenciem a ocorrência das irregularidades suscitadas;

II – Expedida Recomendação ao atual Secretário Estadual de Educação – SEDUC, para que:

a) Como providência prévia à eventual aquisição dos tablets educacionais por meio das ARPs de n. 405/2022/SUPEL_RO e de n. 086/2023/SUPEL_RO, verifiquem e justifiquem adequadamente a pertinência da aquisição;

b) A título de boas práticas, na medida do possível, em certames vindouros e de mesmo objeto, motivem detalhadamente a razão da escolha do padrão de conectividade pertinentes ao objeto contratado (tablet).

ERNESTO TAVARES VICTORIA
ERNESTO TAVARES VICTORIA

Manifestação Eletrônica do MPC

03/05/2024 09:46

Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários.