Manifestação Eletrônica do MPC
27/03/2024 14:46
|
Vieram estes autos à Sessão Plenária para ciência e referendo da Decisão Monocrática n. 0030/2024-GCESS.
Analisando-a, verifica-se a informação do Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD) sobre a existência de obscuridade no Acórdão APL-TC 00014/23 (ID 1532118), que não permitia identificar a exata solidariedade entre os agentes responsabilizados, além da omissão quanto aos débitos imputados em valores inferiores ao valor mínimo da multa aplicada pelo Tribunal, cuja cobrança, então, pode ser dispensada, nos termos do art. 4º da Portaria n. 404/2020/TCERO e IN n. 69/2020/TCERO.
Assim, o Exmo. Conselheiro Relator retificou de ofício o acórdão de julgamento quanto às responsabilidades dos agentes causadores de dano (servidores) e sobre a solidariedade das chefias (diretores hospitalares), além de decidir sobre a dispensa de cobrança das imputações de débito em valor mínimo, na forma suscitada pela Unidade Técnica.
A novel decisão aclaratória, em quadro sinótico, relaciona as imputações de débito e dispõe de forma didática sobre a solidariedade dos agentes responsáveis, sem alterar o conteúdo jurídico da decisão original; em somatório, permite que a entidade credora não atue na cobrança dos débitos mínimos, na forma sugerida pela Unidade Técnica.
Diante do exposto, o Ministério Público de Contas opina seja referendada a Decisão Monocrática n. 0030/2024-GCESS, proferindo-se novo acórdão de julgamento para aclarar o Acórdão APL-TC 00014/23, nos termos ali decididos.
|