Manifestação Eletrônica do MPC
27/03/2024 14:49
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Vieram estes autos à Sessão Plenária para ciência e referendo da Decisão Monocrática n. 0031/2024-GCESS.
Analisando-a, verifica-se a informação do Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD) sobre a existência de omissões no Acórdão APL-TC 00248/23, referente ao processo n. 2097/2023 (ID 1517849), que não fez constar a data do fato gerador do débito solidário e seu valor atualizado, bem como não apresentou o valor expresso da multa, aplicada no “percentual de 20% sobre o valor atualizado do débito”.
Assim, o Exmo. Conselheiro Relator proferiu a Decisão Monocrática n. 0031/2024-GCESS, na qual retificou de ofício o acórdão de julgamento para dispor sobre o valor originário do débito imputado e fazer constar o valor de R$ 12.180,90, correspondente ao período de julho de 2019 e janeiro de 2020, adotando-se a data de 31/01/2020 como marco para o cálculo dos acréscimos legais sobre o montante de débitos imputados, e, assim, estabelecendo o valor-base para o cálculo da multa (R$ 15.136,57).
Diante do exposto, o Ministério Público de Contas opina seja referendada a Decisão Monocrática n. 0031/2024-GCESS, proferindo-se novo acórdão de julgamento para aclarar o Acórdão APL-TC 00248/23, nos termos ali decididos.
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