Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
01/04/2024 às 00:04
Fechamento
05/04/2024 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03225/20 - RELATOR: EDILSON DE SOUSA SILVA

  • Data da Autuação: 07/12/2020
  • Subcategoria: Tomada de Contas Especial
  • Assunto: Tomada de Contas Especial para apurar possível dano ao erário municipal de Chupinguaia em virtude de pagamentos de remuneração a servidores sem a devida contraprestação de serviços, bem como a ocorrência de desvio de função de servidores.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Chupinguaia
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

04/04/2024 20:14
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

02/04/2024 09:38

Acompanho o voto exarado pelo e. Relator.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

03/04/2024 11:44
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

02/04/2024 12:01
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

03/04/2024 12:29


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

27/03/2024 14:49

Vieram estes autos à Sessão Plenária para ciência e referendo da Decisão Monocrática n. 0031/2024-GCESS.

Analisando-a, verifica-se a informação do Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD) sobre a existência de omissões no Acórdão APL-TC 00248/23, referente ao processo n. 2097/2023 (ID 1517849), que não fez constar a data do fato gerador do débito solidário e seu valor atualizado, bem como não apresentou o valor expresso da multa, aplicada no “percentual de 20% sobre o valor atualizado do débito”.  

Assim, o Exmo. Conselheiro Relator proferiu a Decisão Monocrática n. 0031/2024-GCESS, na qual retificou de ofício o acórdão de julgamento para dispor sobre o valor originário do débito imputado e fazer constar o valor de R$ 12.180,90, correspondente ao período de julho de 2019 e janeiro de 2020, adotando-se a data de 31/01/2020 como marco para o cálculo dos acréscimos legais sobre o montante de débitos imputados, e, assim, estabelecendo o valor-base para o cálculo da multa (R$ 15.136,57).

Diante do exposto, o Ministério Público de Contas opina seja referendada a Decisão Monocrática n. 0031/2024-GCESS, proferindo-se novo acórdão de julgamento para aclarar o Acórdão APL-TC 00248/23, nos termos ali decididos.