04/04/2024 19:28
|
Destaco, data maxima venia, por considerar relevante nesta assentada de análise do monitoramento relativo aos cumprimentos de determinações e recomendações constantes do Acórdão APL-TC 0126/22 , itens III a VII, proferido nos autos do Processo nº 01281/2021/TCERO, que teve como objeto a análise da prestação de contas do chefe do Poder Executivo do Estado de Rondônia, referente ao exercício de 2020, que:
a) quanto aos estudos de viabilidade econômico-financeira da Caerd: a situação de viabilidade e sustentabilidade dessa companhia está sendo objeto de acompanhamento pelo Controle Externo, oportunidade em que deverá ser realizada uma análise mais detida e aprofundada sobre essa questão;
b) no que se refere à determinação para o estabelecimento de controles das despesas públicas, de forma a não realizar despesa sem prévio empenho: também, acompanho o Relator, posto que os opinativos técnico e ministerial no sentido de considerar não cumprido o comando, foram acolhidos pelo Conselheiro-Relator em face de que os argumentos apresentados não apresentam as medidas adotadas para evitar a realização de despesas sem prévio empenho. Essa prática de extrema gravidade (improbidade administrativa, v.g., crime de responsabilidade), também está sendo monitorada modernamente.
Assim, acompanho o bem elaborado voto apresentado pelo e. Relator.
|