Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
20/05/2024 às 00:05
Fechamento
24/05/2024 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03100/23 - RELATOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

  • Data da Autuação: 18/10/2023
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Supostas irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico n. 025/2023/NP/SUPEL/RO, Processo Administrativo n. 0033.088419/2022-11.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

22/05/2024 11:12
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

21/05/2024 10:59


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

16/05/2024 18:49

Ratifica-se entendimento lavrado no parecer acostado aos autos que em síntese opina:

I – pelo conhecimento da Representação apresentada por estarem presentes os requisitos exigidos no art. 52-A, da Lei Complementar n. 154/1996 e art. 82-A, do Regimento Interno da Corte de Contas;

II - no mérito, pela improcedência da Representação, pelos fundamentos postos neste opinativo, e por consequência, pela insubsistência da tutela provisória requerida ante sua relação de prejudicialidade com a tutela definitiva, tida como improcedente; e

III – pela notificação Secretário de Estado de Justiça, ou quem venha a lhe substituir, que proceda à escorreita e diligente fiscalização das determinações legais e sanitárias na execução dos contratos advindos do Pregão Eletrônico n. 025/2023/NP/SUPEL/RO (Processo Administrativo n. 0033.088419/2022-11), a fim de evitar a reincidência das situações experimentadas no contrato anterior.