Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
03/06/2024 às 00:06
Fechamento
07/06/2024 às 17:06
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01960/22 - RELATOR: EDILSON DE SOUSA SILVA

  • Data da Autuação: 17/08/2022
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n. 084/2022, do Processo Digital n. 1.350/2022 do Município de Cerejeiras.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cerejeiras
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECLARADO SUSPEITO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

03/06/2024 17:03

Acompanho o voto apresentado pelo d. Relator por seus fundamentos.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

06/06/2024 15:24
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

06/06/2024 11:13

Convirjo integralmente com o voto exarado pelo eminente Relator, com fulcro na sua judiciosa fundamentação.

WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

29/05/2024 10:50

Reiteram-se os termos e dispositivos do Parecer n. 0034/2024GPGMPC, de lavra deste Procurador-Geral, que opina, preliminarmente, pelo conhecimento da Representação formulada por Ajucel Informática LTDA em face do Edital de Pregão Eletrônico n. 84/2022 e, no mérito, seja julgada improcedente, uma vez que não restaram confirmadas as irregularidades representadas. Em acréscimo, mantém-se o opinativo de que seja considerada cumprida a determinação contida no item II da DM n. 0126/2023-GCESS/TCERO.