Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
17/03/2025 às 00:03
Fechamento
21/03/2025 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00959/22 - RELATOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

  • Data da Autuação: 03/05/2022
  • Subcategoria: Auditoria Operacional
  • Assunto: Avaliar as ações governamentais desenvolvidas no Estado de Rondônia, com a finalidade de identificar causas e solucionar problemas relacionados ao acesso de jovens ao ensino médio (Auditoria Coordenada pelo TCU). O objeto de seleção se deu por meio dos indicadores provenientes da metodologia de seleção de objeto de controle produzido pela 'Rede Integrar'.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
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  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

17/03/2025 13:59
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

18/03/2025 13:10
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

10/03/2025 11:08

Ratifico entendimento lavrado no Parecer 298/24 acostado aos autos que em síntese conclui seja:

1 – Homologado o Plano de Ação apresentado por meio do Documento de ID 1612006, firmado pela Secretária de Estado da Educação, Senhora Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, CPF n. ***.246.038-**, em cumprimento ao inciso II do Acórdão AC2-TC 00074/24 (processo n. 00959/2022, ID 15613110) conforme preceituado na norma do art. 21 da Resolução n. 228/2016/TCE-RO);

2 – Determinada a publicação no Diário Oficial Eletrônico deste TCE-RO do extrato de Plano de Ação, apresentado pela gestora da SEDUC-RO, conforme previsto no §1º do artigo 21 da Resolução n. 228/2016/TCE-RO, com a consequente certificação dos atos e juntada nestes autos processuais;

3 – Determinado à atual Secretária de Estado da Educação, ou quem a suceda, o encaminhamento anual à Corte de Contas, dos Relatórios Periódicos de Execução do Plano de Ação, cujo prazo deverá ser contado a partir da publicação do extrato do Plano de Ação, contendo os resultados obtidos, inclusive com os indicadores de atingimento das metas previstas, conforme preceituado no artigo 24 da Resolução n. 228/2016/TCE-RO, para fins de manutenção e controle;

4 – Expedida notificação à Secretária de Estado da Educação de Rondônia, Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, ou quem lhe substitua legalmente ou suceda, que:

a)      o plano de ação consiste em documento que firma compromisso entre a gestão e o TCE-RO, sendo ensejador de responsabilização em caso de descumprimento injustificado das medidas propostas e devidamente homologadas, conforme preceito sancionatório previsto no art. 55, VIII, da Lei Complementar n. 154/1996;

b)      nos termos do § 4º do art. 24 da Resolução n. 228/2016/TCE-RO a ausência injustificada de apresentação dos Relatórios de Execução do Plano de Ação nos prazos estipulados ensejará a aplicação de multa na forma do artigo 55, VIII, da Lei Complementar Estadual n. 154/1996;

5 - Após o cumprimento dessas medidas, seja autuado processo, na modalidade fiscalizatória de monitoramento, que deverá ficar SOBRESTADO junto à SPJ, aguardando o vindouro Relatório de Execução das Ações homologadas, e, após o prazo fixado no conforme item 3 ou no caso de apresentação do referido relatório antes do prazo, os autos devem retornar à Unidade Técnica, conforme previsto no art. 24 da Resolução n. 228/2016/TCE-RO.

6 – Arquivado os presentes autos, tendo em vista à apresentação do Plano de Ação previsto no Acórdão AC2-TC 00074/24, item II.a (ID 1561311).