Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
17/03/2025 às 00:03
Fechamento
21/03/2025 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01832/24 - RELATOR: PAULO CURI NETO

  • Data da Autuação: 12/06/2024
  • Subcategoria: Prestação de Contas
  • Assunto: Encaminha PRESTAÇÃO DE CONTAS relativa ao exercício de 2023
  • Jurisdicionado: Corpo de Bombeiros - CBM
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

17/03/2025 10:07
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

19/03/2025 12:37


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

10/03/2025 13:26

Ratificando entendimento lavrado no Parecer 0270/2024/GPAMM opina o Ministério Público de Contas no sentido de que seja julgada regular a Prestação de Contas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Senhor Nivaldo de Azevedo Ferreira, nos termos do artigo 16, I, da Lei Complementar n. 154/1996, expedindo-se os alertas e a correspondente recomendação consignados no derradeiro relatório do corpo técnico.