Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
24/03/2025 às 00:03
Fechamento
28/03/2025 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01857/24 - RELATOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

  • Data da Autuação: 19/06/2024
  • Subcategoria: Prestação de Contas
  • Assunto: Encaminha PRESTAÇÃO DE CONTAS relativa ao exercício de 2023
  • Jurisdicionado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

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  • Arquivo Data Relator  
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  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

27/03/2025 09:51
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

25/03/2025 10:52
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

27/03/2025 08:40
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

24/03/2025 11:13
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

25/03/2025 07:50


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

21/03/2025 13:33

Ratificam-se os termos constantes no Parecer n. 0020/2025-GPWAP, que opina seja julgada regular a prestação de contas da Defensoria Pública do Estado de Rondônia no exercício de 2023, de responsabilidade do Victor Hugo de Souza Lima, Defensor Público-Geral no período entre 21/07/2023 a 31/12/2023, e sejam expedidos os alertas consignados no parecer.

Em tempo, complementa-se aquela manifestação e opina-se, também, sejam julgadas regulares as contas de responsabilidade Hans Lucas Immich, Defensor Público-Geral entre 01/01/2023 e 20/07/2023, porque não foram evidenciadas irregularidades que maculassem as contas.