Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
07/07/2025 às 00:07
Fechamento
11/07/2025 às 13:07
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01137/24 - RELATOR: JAILSON VIANA DE ALMEIDA

  • Data da Autuação: 26/04/2024
  • Subcategoria: Fiscalizar Atos da Gestão Fiscal
  • Assunto: Projeção de Receita – Exercício de 2024
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

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  • Arquivo Data Relator  
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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

10/07/2025 09:39
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

09/07/2025 09:17
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

10/07/2025 09:26
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

08/07/2025 13:09
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

02/07/2025 09:04

Mantém-se, em seus próprios termos, o Parecer n. 0116/2025-GPAMM, que opina seja considerado cumprido o escopo da Fiscalização de Atos instaurada com a finalidade de examinar os critérios de cálculo utilizados na projeção da receita do Município de Pimenta Bueno para o exercício financeiro de 2024 (Processo n. 3099/2023/TCE-RO), reconhecendo-se a validade da Decisão Monocrática n. 164/2023-GCJVA e a ausência de constatação de infração à legislação constitucional ou infraconstitucional que justifique a aplicação de sanção pela Corte de Contas.