Informações da Sessão

Número
77
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
18/08/2025 às 09:00
Fechamento
22/08/2025 às 13:00
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02512/24 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 14/08/2024
  • Subcategoria: Tomada de Contas Especial
  • Assunto: Tomada de Contas Especial instaurada em cumprimento ao Acórdão - AC2-TC 00252/20 (Processo nº 04813/15/TCERO) - Apuração da responsabilidade acerca do possível dano ao erário decorrente da concessão de aposentadoria em desacordo com a norma legal.
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 4 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECLARADO SUSPEITO
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

19/08/2025 09:12
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

19/08/2025 10:42
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

22/08/2025 12:10
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

21/08/2025 13:45

 

Acompanho na integralidade o judicioso voto apresernado pelo eminente relator, pelos seus próprios fundamentos.



Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

14/08/2025 11:18

Reitera-se o teor do parecer ministerial constante dos autos de n. 0169/2025-GPETV, que opinou pela extinção do feito com resolução de mérito, por resta configurada a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória, com fundamento no art. 99-A da Lei Complementar n.154/96, art. 286-A do RITCE-RO e art. 487, II, do Código de Processo Civil.