Manifestação Eletrônica do MPC
29/04/2020 20:00
|
Na derradeira manifestação ministerial, pugnou a eminente Procuradora Yvonete Fontinelle de Melo pela conversão do feito em TCE. A controvérsia vertida neste feito reside em definir se à licença-prémio indenizada em pecúnia se aplica o redutor remuneratório constitucional. O que à primeira vista pode parecer um paradoxo - teto remuneratório incidir sobre verba indenizatória - é em verdade alvo de atual e intensa polêmica jurídica, tanto que teve reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a repercussão geral da matéria, em sede do Recurso Extraordinário n. 1167842, sendo objeto do Tema 975, ainda pendende de apreciaçao. Tendo em vista que referida controvérsia jurídica suscita a questão da boa-fé no recebimento, na esteira de consagrada jurisprudência do TCU, o Ministério Público de Contas, nesta assentada, considera mais prudente - e nesse sentido opina - que se aguarde a manifestação soberana da Suprema Corte, sobrestando-se o feito até o julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida referenciado (Tema 975).
|