Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
08/02/2021 às 00:02
Fechamento
12/02/2021 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02513/19 - RELATOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

  • Data da Autuação: 03/09/2019
  • Subcategoria: Inspeção Ordinária
  • Assunto: Blitz na Saúde (AçãoII) – Unidades de Saúde da Família de Porto Velho – verificação realizada nas USF's do município de Porto Velho, com o objetivo de verificar como se encontra a prestação dos serviços de saúde nessas unidades públicas de saúde e, em consequência, contribuir para a boa gestão dos recursos públicos empregados nesses estabelecimentos pela SEMUSA.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
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Membro Voto
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
DECLARADO SUSPEITO
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
DECLARADO IMPEDIDO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

08/02/2021 12:51

DECLARAÇÃO DE VOTO

1. CONVIRJO com o Ilustre Conselheiro-Relator, no sentido de que se deve homologar o Plano de Ação apresentado pelo Município de Porto Velho-RO, com a finalidade de sanear as irregularidades detectadas nas Unidades de Saúde da Família (USF) do município em tela, por ocasião da fiscalização realizada com base no projeto “Blitz na Saúde", nos termos da conclusão do voto apresentado, uma vez que faceado com o tema em debate, assim, já me pronunciei nas análises dos Processos ns. 842/2019 e 2.782/2019, ambos de relatoria do Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES; Processo n. 2.785/2019, de relatoria do Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, e Processo n. 843/2019, de relatoria do Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA.


2. Desse modo, portanto, há que se prestigiar a coerência, integridade do sistema e, sobretudo, a necessária segurança jurídica refletida na gestão dos negócios públicos, forte em preservar a estabilidade das decisões jurisdicionais que dimanam deste Tribunal Especializado, de modo a esplender luzes com maior grau de certeza para a escorreita desincumbência da função administrativa estatal e, em última análise, em benefício da própria sociedade.


É como Voto.


 

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

10/02/2021 10:23
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

11/02/2021 09:13
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

09/02/2021 09:29

Acompanho o relator pelos seus essenciais fundamentos

BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Converge com o Relator

08/02/2021 17:00


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

02/02/2021 18:04

O Ministério Público de Contas, na mesma linha do corpo de instrução, manifesta-se no sentido de que seja declarado o cumprimento da Decisão DM-GCFCS-TCE 0016/2020 (ID=861311) com a apresentação de Plano de Ação contemplando as determinações exarada pela Corte de Contas, o qual deve ser homologado e monitorado nos ciclos fiscalizatórios seguintes, nos termos do que pontuado no Parecer aconstado ao processo.