08/02/2021 12:51
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DECLARAÇÃO DE VOTO
1. CONVIRJO com o Ilustre Conselheiro-Relator, no sentido de que se deve homologar o Plano de Ação apresentado pelo Município de Porto Velho-RO, com a finalidade de sanear as irregularidades detectadas nas Unidades de Saúde da Família (USF) do município em tela, por ocasião da fiscalização realizada com base no projeto “Blitz na Saúde", nos termos da conclusão do voto apresentado, uma vez que faceado com o tema em debate, assim, já me pronunciei nas análises dos Processos ns. 842/2019 e 2.782/2019, ambos de relatoria do Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES; Processo n. 2.785/2019, de relatoria do Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, e Processo n. 843/2019, de relatoria do Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA.
2. Desse modo, portanto, há que se prestigiar a coerência, integridade do sistema e, sobretudo, a necessária segurança jurídica refletida na gestão dos negócios públicos, forte em preservar a estabilidade das decisões jurisdicionais que dimanam deste Tribunal Especializado, de modo a esplender luzes com maior grau de certeza para a escorreita desincumbência da função administrativa estatal e, em última análise, em benefício da própria sociedade.
É como Voto.
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