Manifestação Eletrônica do MPC
08/03/2023 12:54
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Manifesta-se esta Procuradoria-Geral de Contas, em convergência parcial com o encaminhamento proposto no derradeiro relatório técnico, no sentido da extinção do feito sem julgamento de mérito, tendo em vista não competir a Corte de Contas sindicar projetos de lei cuja apreciação incumbe ao órgão legislativo competente.
Nada obstante, tendo em vista a informação constante do Parecer n. 319/2022-GPETV (ID 1312528) no sentido de que referidos projetos acabaram efetivamente se convertendo em leis com grande probabilidade de terem reproduzido as graves falhas detectadas pelo corpo de instrução, consistentes em violação ao texto constitucional (artigo 169, II, § 1º, e artigo 37, II e V) e potencialmente causadoras de déficit orçamentário estimado em R$ 3.764.929,93, faz-se necessário que a Corte se debruce sobre os efeitos de tais atos legislativos (Leis Municipais ns. 3.487, 3.489, 3.490 e 3.491/2022) por ocasião da análise técnica da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Ji-Paraná, exercício de 2022, sem prejuízo de cientificação ao Ministério Público Estadual quanto a referidos apontamentos, para eventual atuação de sua alçada, tal como proposto na derradeira manifestação da unidade técnica (ID 1255458).
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