Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
10/04/2023 às 00:04
Fechamento
14/04/2023 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01728/21 - RELATOR: OMAR PIRES DIAS

  • Data da Autuação: 04/08/2021
  • Subcategoria: Inspeção Especial
  • Assunto: Inspeção Especial, com objetivo de avaliar a conformidade das aquisições de bens e insumos ou contratação de serviços, destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19, bem como verificar a implementação de ações concretas para enfrentamento da pandemia e das crises decorrentes nos sistemas de saúde, assistência social e econômico da gestão municipal.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Parecis
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 6 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

12/04/2023 17:53
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

11/04/2023 15:07

Acompanho o voto exarado pelo e. Relator por seus fundamentos.

EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

11/04/2023 10:44

Acompanho na integralidade o judicioso voto apresentado pelo e. Relator. 

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

12/04/2023 10:12
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

12/04/2023 11:24
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

12/04/2023 10:48

 

Acompanho na integralidade o judicioso voto apresentado pelo e. Relator



Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

05/04/2023 12:25

O Ministério Público de Contas, nos exatos termos do derradeiro Parecer encartado no processo, manifesta-se no sentido de que seja (m):
"a) Considerado cumprido o escopo da presente Inspeção Especial, tendo em vista o pleno cumprimento do rito insculpido no art. 38, §2º, da LC 154/96 com a apresentação de manifestação/comentários pelos responsáveis sobre os achados de auditoria apurados, pertinentes à conformidade das aquisições de bens e insumos ou contratação de serviços, destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 no
Município de Parecis/RO;


b) Afastadas as impropriedades constantes nos itens I e II da Decisão Monocrática n. 0050/2022-GABOPD, decorrentes dos achados A1 (controle de estoque inadequado) e A2 (elaboração e encaminhamento de plano de ação a esta Corte), com fundamento nos princípios da razoabilidade, economicidade, efetividade e instrumentalidade das formas;
c) Afastada a responsabilidade imputada no relatório preliminar de inspeção (ID 1163472) aos senhores Vitor Hugo Moura Rodrigues, controlador do município de Parecis e Marcondes Carvalho, prefeito do município de Parecis;

d) Expedido alerta ao município de Parecis, na pessoa de seu representante legal, senhor Marcondes de Carvalho, prefeito, sobre a necessidade de adoção das medidas enumeradas nas alíneas a) a g), insertas na proposta de encaminhamento do relatório técnico ID 1310539;
e) Determinada, com fundamento no art. 62, inciso I e § 1º do RITCERO, a juntada do presente processo às contas respectivas, para exame em conjunto e em confronto".