Manifestação Eletrônica do MPC
05/04/2023 12:25
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O Ministério Público de Contas, nos exatos termos do derradeiro Parecer encartado no processo, manifesta-se no sentido de que seja (m):
"a) Considerado cumprido o escopo da presente Inspeção Especial, tendo em vista o pleno cumprimento do rito insculpido no art. 38, §2º, da LC 154/96 com a apresentação de manifestação/comentários pelos responsáveis sobre os achados de auditoria apurados, pertinentes à conformidade das aquisições de bens e insumos ou contratação de serviços, destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 no
Município de Parecis/RO;
b) Afastadas as impropriedades constantes nos itens I e II da Decisão Monocrática n. 0050/2022-GABOPD, decorrentes dos achados A1 (controle de estoque inadequado) e A2 (elaboração e encaminhamento de plano de ação a esta Corte), com fundamento nos princípios da razoabilidade, economicidade, efetividade e instrumentalidade das formas;
c) Afastada a responsabilidade imputada no relatório preliminar de inspeção (ID 1163472) aos senhores Vitor Hugo Moura Rodrigues, controlador do município de Parecis e Marcondes Carvalho, prefeito do município de Parecis;
d) Expedido alerta ao município de Parecis, na pessoa de seu representante legal, senhor Marcondes de Carvalho, prefeito, sobre a necessidade de adoção das medidas enumeradas nas alíneas “a)” a “g)”, insertas na proposta de encaminhamento do relatório técnico ID 1310539;
e) Determinada, com fundamento no art. 62, inciso I e § 1º do RITCERO, a juntada do presente processo às contas respectivas, para exame em conjunto e em confronto".
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