Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
18/03/2024 às 00:03
Fechamento
22/03/2024 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01135/22 - RELATOR: FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 23/05/2022
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Supostas irregularidades no edital de licitação do pregão eletrônico n° 21/2022 do processo n. 00232/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Crespo.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rio Crespo
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 6 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

20/03/2024 12:11
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

19/03/2024 15:31

Acompanho o voto exarado pelo d. Relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

20/03/2024 18:39
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

18/03/2024 13:36
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

22/03/2024 10:40
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

21/03/2024 17:23


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

14/03/2024 14:56

Ratificam-se os fundamentos e dispositivos constantes no Parecer n. 00269/2023-GPGMPC, que opina, preliminarmente, pelo conhecimento da Representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda em face do Pregão Eletrônico n. 021/2022, deflagrado pelo Município de Rio Crespo, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, pelo seu provimento, nos termos ali lançados, com a declaração de ilegalidade do referido pregão, com a pronúncia de sua nulidade.