Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
03/06/2024 às 00:06
Fechamento
07/06/2024 às 17:06
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00816/23 - RELATOR: JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

  • Data da Autuação: 29/03/2023
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Supostas ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 13/2023 pelo Município de Rolim de Moura.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

03/06/2024 11:48

Acompanho o voto exarado pelo Exmº Relator, pelos seus judiciosos fiundamentos.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

06/06/2024 07:59

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

05/06/2024 19:36
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

05/06/2024 10:13

Convirjo na integralidade com a proposta do eminente Relator, com base em seus judiciosos fundamentos.

WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

05/06/2024 08:22

 

Acompanho na integralidade o voto exarado pelo eminente Relator pelos seus próprios fundamentos.



Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

29/05/2024 10:25

Reitera-se o Parecer n. 0039/2024-GPGMPC, de lavra deste Procurador-Geral, que opina, preliminarmente, pelo conhecimento da Representação formulada pelo Ministério Público Estadual em face do Pregão Eletrônico n. 13/2023, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, e, no mérito, pela seu provimento para o fim de declará-lo ilegal e, por desdobramento, a respectiva Ata de Registro de Preços n. 12/2023, sem pronúncia de nulidade, confirmando-se a tutela inibitória  deferida por meio da DM 00033-2023-GCJEPPM. Em razão das irregularidades, opina seja aplicada multa a Maria Aparecida Botelho, pregoeira, responsável pelo pregão eivado de vícios.