Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
10/03/2025 às 00:03
Fechamento
14/03/2025 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01355/22 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 22/06/2022
  • Subcategoria: Inspeção Especial
  • Assunto: Fiscalização de contratos
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

13/03/2025 08:03
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

12/03/2025 06:31
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

13/03/2025 06:34
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

12/03/2025 08:31
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

13/03/2025 07:09


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

06/03/2025 09:53

Mantém-se a opinião exarada no Parecer n. 0179/2024-GPEPSO, constante nos autos, que opina seja considerado cumprido o escopo da inspeção especial que teve por objetivo verificar a legalidade e regularidade de contratações promovidas pela prefeitura municipal de Candeias do Jamari ao longo do exercício de 2021 com efeitos até junho de 2022, e, considerando as irregularidades verificadas, sejam julgados irregulares os atos de gestão dos responsáveis lá indicados, aplicando-lhe multas aos agentes indicados, nas medidas de suas culpabilidades.