Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
10/02/2025 às 00:02
Fechamento
14/02/2025 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01220/24 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 15/05/2024
  • Subcategoria: Prestação de Contas
  • Assunto: Encaminha PRESTAÇÃO DE CONTAS relativa ao exercício de 2023
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

13/02/2025 10:22
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Manifestação do Relator

11/02/2025 12:27

Registro que o dispositivo XI do presente voto, que trata da recomendação de gestão da dívida ativa, quando da sua confecção para publicação logo após o término desta sessão virtual, será adequado à Recomendação da Atricon, como já foi decidido das contas dos municípios de São Miguel do Guaporé (Acórdão APL-TC n. 00226/24 - proc. 1222/24), Cacoal (Acórdão APL-TC - n. 00206/24 – proc. 1197/24) e Rolim de Moura (APL-TC - n. 00187/24 – proc. 1171/24.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

14/02/2025 09:28
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

12/02/2025 09:28
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

10/02/2025 09:21
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

10/02/2025 12:09


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

07/02/2025 11:22

Reitera-se o Parecer n. 0212/2024-GPGMPC, de lavra deste Procurador-Geral, que opina pela emissão de Parecer Prévio pela aprovação das contas prestadas por Marcélio Rodrigues Uchoa, Prefeito Municipal de Nova Mamoré, relativas ao exercício de 2023, em razão da permanência somente de impropriedades não conducentes a juízo negativo sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, expedindo-se as determinações, alertas e recomendações lá consignados.