PRAZO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Os pedidos de acesso à informação serão analistados pelos Secretários-Gerais, autoridades competentes nos termos da Resolução n° 93/2012/TCERO.

Os responsáveis pelo atendimento priorizarão a disponibilizacão imediata da informação, não sendo possível, deverão atender em até 20(vinte) dias podendo ser prorrogado por mais 10(dez) dias, mediante justificativa nos termos da leigislacão vigente.

RECURSO E RESPOSTA DE RECURSO - PRAZOS

No caso de indeferimento da solicitação, o cidadão poderá apresentar recurso no prazo de até 10(dez) dias, sendo este endereçado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o qual disporá de até 5(cinco) dias para responder ou delegar para responder - artigo 10 da Resolução 93/2012/TCERO.

O recurso só estará disponível para apresentação mediante link disponibilizado ao solicitante, juntamente com a resposta de indeferimento da solicitação, via endereço eletrônico de e-mail cadastrado no ato da solicitação.