Os pedidos de acesso à informação serão analistados pelos Secretários-Gerais, autoridades competentes nos termos da Resolução n° 93/2012/TCERO.
Os responsáveis pelo atendimento priorizarão a disponibilizacão imediata da informação, não sendo possível, deverão atender em até 20(vinte) dias podendo ser prorrogado por mais 10(dez) dias, mediante justificativa nos termos da leigislacão vigente.
No caso de indeferimento da solicitação, o cidadão poderá apresentar recurso no prazo de até 10(dez) dias, sendo este endereçado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o qual disporá de até 5(cinco) dias para responder ou delegar para responder - artigo 10 da Resolução 93/2012/TCERO.
O recurso só estará disponível para apresentação mediante link disponibilizado ao solicitante, juntamente com a resposta de indeferimento da solicitação, via endereço eletrônico de e-mail cadastrado no ato da solicitação.