Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
10/02/2025 às 00:02
Fechamento
14/02/2025 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01200/24 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 14/05/2024
  • Subcategoria: Prestação de Contas
  • Assunto: Encaminha PRESTAÇÃO DE CONTAS relativa ao exercício de 2023
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 0 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 5 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Acompanha a Divergência

13/02/2025 10:27
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Acompanha a Divergência

11/02/2025 08:40

Acompanho o entendimento do Conselheiro Revisor, por também entender que os autos aindão não estão aptos a julgamento. 

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Acompanha a Divergência

12/02/2025 10:11

Acompanho o Conselheiro Revisor .

PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Diverge do Relator

10/02/2025 12:39

Cuidam os autos da Prestação de Contas de Novo Horizonte do Oeste, referente ao Exercício de 2023. Em sessão presencial, por não me encontrar em condições de votar, pedi vista deste processo.

No prazo regimental, restituo o processo, todavia, para agilizar o exame da matéria, cujo prazo é constitucional, o faço em sessão virtual.

A controvérsia gira em torno da questão do equilíbrio financeiro do Município e do cumprimento do limite de despesas com pessoal. Por considerar que existem aspectos extremamente relevantes nesta Prestação de Contas que foram deduzidos na defesa, como a questão da aplicação do piso do magistério e a sua repercussão nos limites, considero ser indispensável baixar o processo em diligência para que o ex-gestor e também o Município tenham a oportunidade de realizar, fundamentadamente, alguns esclarecimentos.

Diante disso, peço licença ao nobre Conselheiro Relator para dele divergir, e,  por considerar que o processo ainda não se afigura maduro para o enfrentamenteo do mérito, pugno pela baixa do processo em diligência.

WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Manifestação do Relator

11/02/2025 09:08

Com a devida vênia ao Conselheiro Revisor, amparado, inclusive, na novel manifestação do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, mantenho a proposta de decisão já constante dos autos, pelo parecer prévio desfavorável, conforme os fundamentos dela constantes.

JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Acompanha a Divergência

12/02/2025 09:10

 

1- Em prestigio aos princípios da razoabilidade, legalidade e do devido processo legal, previstos na Constituição Federal e Código de Processo Civil, em especial os artigos 8º e 10º, in verbis:

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

2 - Acompanho o voto proferido pelo e. conselheiro Revisor, Paulo Curi Neto.



Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

07/02/2025 11:39

Reitera-se o Parecer n. 0180/2024-GPGMPC, de lavra deste Procurador-Geral, que opina pela emissão de Parecer Prévio pela desfavorável à aprovação das contas prestadas por Cleiton Adriane Cheregatto, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Oeste, relativas ao exercício de 2023, em razão da permanência de impropriedades graves que conduzem ao juízo negativo sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, consignadas no parecer, expedindo-se as determinações, alertas e recomendações lá constantes.