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CAAD ESCLARECE USO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

As normas de concessão e aplicação de suprimento de fundos, no âmbito do Tribunal de Contas de Rondônia, estabelecidas na Resolução Nº 040/TCE-RO/2006, foi tema da palestra do controlador geral da Comissão de Análise e Acompanhamento da Despesa – CAAD, Ivaldo Ferreira Viana, aos servidores do Tribunal de Contas, nesta quinta-feira, no auditório da Casa.

Na oportunidade os servidores questionaram alguns pontos considerados polêmicos da Resolução, como o prazo de restituição dos valores não aplicados, o limite do valor para a realização de despesa e a aquisição de material considerado permanente.

Ao final do encontro, Ivaldo Viana, recomendou a todos os servidores detentores de suprimentos de fundos que estejam atentos às normas estabelecidas na Resolução 040/06, evitando glosas de despesas e possível reprovação da prestação de contas, o que ocasionará providências administrativas. Para tanto, o controlador geral da CAAD colocou o setor a disposição dos supridos, para orientar na regular aplicação dos valores sob o regime de suprimento de fundos.

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