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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Associação dos Profissionais de Auditoria e Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – APCE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 4º c/c artigo 5º, inciso I, do Estatuto desta Entidade associativa, convoca todos os sócios para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 25 de outubro do corrente mês, às 11 horas, no Auditório do Tribunal de Contas de Rondônia, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

I. REFORMA DO ESTATUTO DA APCE.

Segue abaixo a minuta para discussão do novo Estatuto da Associação dos Profissionais de Auditoria e Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – APCE

CAPÍTULO I
De Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1º – A “ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA E CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – APCE” é uma sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, de duração ilimitada, com sede e foro em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, fundada em ……………, que se regerá pelo presente Estatuto e, pelo Regimento Interno, baixado por órgãos competentes, em tudo o que não contrariar as leis vigentes no país.

Art. 2º – A APCE é uma Entidade sem credo político, distinção de raça, cor, sexo ou religião, cuja adesão ao seu quadro social é de caráter facultativo, sem fins lucrativos e que aplicará todas as suas rendas no País, para consecução de suas finalidades.

Art. 3º – Não são remunerados, por qualquer forma, os cargos do Conselho Diretor e o Conselho Fiscal e a Entidade não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens, a qualquer título, a dirigentes, mantenedores e associados.

TÍTULO I
Das Finalidades

Art. 4º – A APCE tem por objetivo precípuo representar e defender os interesses da coletividade que congrega, observados os princípios que norteiam a independência das Entidades representativas.

Art. 5º – Para consecução deste objetivo, a APCE, deverá:
a) Congregar a classe, no sentido de torná-la forte e coesa, pugnando pelos seus interesses;
b) Zelar no sentido de que seja mantido, entre os seus associados, um ambiente de perfeita harmonia e congraçamento em torno dos ideais da classe;
c) Divulgar assuntos de interesse da classe e das atividades desenvolvidas pela Diretoria;
d) Dar assistência no encaminhamento de processos de interesse dos associados;
e) Proporcionar o aprimoramento dos conhecimentos técnicos especializados de seus associados, por meio de cursos, palestras, seminários, congressos, conferências e outros;
f) Zelar pela preservação do trabalho técnico-funcional de seus associados.

CAPÍTULO II
Dos Sócios – Seus Direitos, Deveres e Penalidade

Art. 6º – A Entidade terá por sócios os profissionais que compõem a carreira de Auditoria, Inspeção e Controle ativos e inativos pertencentes ao Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como ………………………………….. cujo ingresso e saída ocorrerão através de propostas de admissão e de demissão, sendo a primeira submetida à apreciação do Conselho Diretor.

Art. 7º – Os sócios não respondem nem pessoal nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade.

Art. 8º – São direitos dos sócios:
a) Participar ativamente das assembléias gerais, reservando-se a faculdade de votar e ser votado, excetuando o estabelecido no artigo 15;
b) Peticionar aos órgãos competentes, naquilo que entender de direito;
c) Participar de todas as atividades da Entidade;

Art. 9º – São deveres dos sócios:
a) Cumprir todas as obrigações constantes deste Estatuto e do Regimento Interno;
b) Aceitar as decisões emanadas dos órgãos da administração;
c) Desempenhar as incumbências que espontaneamente aceitar;
d) Efetuar os pagamentos das contribuições.

Art. 10- Serão passíveis de penalidades, examinados caso a caso, por deliberação do Conselho Diretor, os sócios que descumprirem o disposto no art. 9º ou extrapolarem do contido no art. 8º.

§ 1º – As penalidades a que estão sujeitos os sócios são as seguintes:
I – Suspensão do gozo dos direitos sociais por prazo determinado, nos casos de:
a) Atrasar os pagamentos das mensalidades por mais de 03 (três) meses, sem justificativa;
b) Infringir as normas deste Estatuto; e
c) Portar-se de maneira inconveniente em reuniões de Assembléia Geral ou atividades promovidas pela Associação;

II – Exclusão da Associação, nos casos de:
a) Não cumprir as obrigações sociais;
b) Praticar atos prejudiciais ao patrimônio moral e material da Associação; e
c) Fraude no processo Eleitoral.

§ 2º – Da aplicação da penalidade prevista nas letras “a” e “b”, cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação, à Assembléia-Geral. Se o sócio estiver em viagem, o prazo será contado a partir de seu retorno.

CAPÍTULO III
Da Organização e Administração

Art. 11 – São órgãos de Administração da Entidade:

I – Assembléia Geral;
II – Conselho Diretor;
III – Conselho Fiscal.

TÍTULO I
Das Assembléias Gerais
Art. 12 – A Assembléia Geral dos associados se constitui no maior poder da Entidade, sendo-lhe assegurada ampla soberania, condicionada, apenas, à observância do presente Estatuto, e poderá ser convocada por 1/5 de seus associados.

Art. 13 – A Assembléia Geral compete:
a) Eleger, bienalmente, até o dia 15 (quinze) de Dezembro dos anos ímpares, o Conselho Diretor, que assumirá em 30 (trinta) de Dezembro do mesmo ano;
b) Eleger, bienalmente, até 15 (quinze) de Dezembro dos anos pares, o Conselho Fiscal que deverá assumir no dia 30 (trinta) de Dezembro do mesmo ano;
c) Decidir sobre assuntos relativos aos artigos 27, 29 e 30 do Estatuto;
d) Deliberar qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Conselho Diretor e Conselho Fiscal ou por solicitação fundamentada, subscrita por 1/5 (um quinto) dos sócios, com prévia divulgação aos órgãos competentes;
e) Apreciar outros assuntos que entender como de utilidade e proveito aos interesses e destino da APCE;
f) Apreciar, em grau de recurso, as contas de gestão ou outros recursos que lhe forem submetidos;
g) Destituir os Administradores em caso de descumprimento das disposições estatutárias, em reunião convocada especialmente para este fim, com o voto concorde de 2/3 dos presentes;
h) Alterar o Estatuto, em reunião especialmente convocada para esse fim, com o voto concorde de 2/3 dos presentes;
i) Aprovar as contas da Entidade, após o Parecer do Conselho Fiscal, até a data limite de 30 de junho do ano seguinte ao ano fiscal a que se refere o parecer;
j) Decidir, em grau de recurso, sobre atos do Conselho Diretor, tais como negativa de inclusão na entidade, penalidades impostas aos associados e sobre casos omissos do Estatuto.

§ 1º – A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.

§ 2º – O direito dos associados participarem das Assembléias Gerais é pessoal e intransferível, sendo vedada a delegação de poderes ou direitos a terceiros.

§ 3º – Salvo nos casos de relevância e urgência, que demandar imediata decisão, as Assembléias Gerais deverão ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§ 4º – Nos casos constantes das letras: “a”, “b”, “f”, “g”, “i” e “j” a Assembléia Geral não poderá ser dirigida por quaisquer dos membros do Conselho Diretor.

§ 5º – Para as deliberações constantes nas letras “g”, “h” e “j” a Assembléia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 6º – As Demonstrações Financeiras da Entidade e toda a documentação atinente a estas ficarão à disposição da categoria a contar da data do recebimento do Parecer do Conselho Fiscal até 01 (um) dias antes da Assembléia-Geral que analisará as contas da Gestão.

TÍTULO II

Do Conselho Diretor
Art. 14 – O Conselho Diretor compor-se-á dos seguintes membros:
01 – Diretor Presidente;
01 – Diretor Vice-Presidente;
01 – Diretor Financeiro;
01 – Diretor Administrativo; e
01 – Diretor Técnico.

Art. 15 – Exclusivamente o cargo de Diretor Presidente, deverá recair obrigatoriamente aos sócios que tenham formação em nível superior em qualquer área de conhecimento;

Art. 16 – Cabe ao Conselho Diretor escolher seus assessores diretos e criar tantos departamentos e comissões quantos considerar necessários ao bom desempenho da gestão.

Art. 17 – O mandato do Conselho Diretor será de dois anos, permitida a recondução por mais um período, ficando seus membros inelegíveis por dois anos para qualquer cargo do mesmo Conselho.

Art. 18 – Compete ao Conselho Diretor:
a) Cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto e o Regimento Interno da entidade e as deliberações das Assembléias Gerais;
b) Aplicar penalidades aos associados;
c) Elaborar as demonstrações contábeis do exercício, que obedecerão aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, encaminhando-se:
– para a análise do Conselho Fiscal até 30 de abril do ano seguinte ao que está sob exame, o qual emitirá parecer até 31 de maio e
– para a apreciação da Assembléia-Geral, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, até 30 de junho do ano seguinte a que se refere o parecer;
d) Tomar outras iniciativas que convenham aos interesses da Entidade;
e) Elaborar e Aprovar o Regimento Interno da entidade;
f) Regulamentar as eleições bienais 30 (trinta) dias antes da ocorrência das mesmas.

Art. 19- Compete ao Diretor Presidente:
a) Convocar Assembléias Gerais, na forma estabelecida no presente Estatuto;
b) Representar a APCE, ativa e passivamente em todos os atos judiciais podendo constituir mandatários, bem como em suas relações com terceiros;
c) Admitir e demitir empregados;
d) Assinar e endossar cheques e outros títulos, juntamente com o Diretor Financeiro, ou outro Diretor por este designado;
e) Praticar todos os atos de administração;
f) Propor alteração no Regimento Interno da Entidade.

Art. 20- Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos;
b) Executar tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.

Art. 21 – Ao Diretor Financeiro compete:
a) Assinar e endossar cheques e outros títulos, juntamente com o Diretor Presidente, ou em caso de ausência, designar outro Diretor;
b) A guarda e gerência dos recursos financeiros da APCE;
c) Zelar pela proteção dos bens patrimoniais;
d) Desempenhar outras atribuições financeiras que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno.

Art. 22 – Ao Diretor Administrativo compete:
a) Elaborar o relatório anual de atividades;
b) Assinar com o Presidente a correspondência oficial da Entidade;
c) Organizar e dirigir administrativamente os trabalhos e serviços da entidade, incluindo a coleta de dados necessários ao relatório anual da Diretoria;
d) Responsabilizar-se pela guarda dos registros e documentos;
e) Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno.

Art. 23 – Ao Diretor Técnico compete:
a) Organizar cursos, palestras e conferências;
b) Propor a participação de sócios em encontros, congressos e seminários;
c) Manter contatos permanentes com entidades promotoras desses eventos, a fim de assegurar oportunidades de aprimoramento técnico ao associado.

TÍTULO III
Do Conselho Fiscal

Art. 24 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da administração financeira da entidade, será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos na forma do art. 13, alínea “b”.

Art. 25 – As atribuições do Conselho Fiscal são as que usualmente atribui-se a órgãos semelhantes, sendo de sua competência emitir Parecer sobre as contas da Entidade. Seus pareceres poderão incluir recomendações fundamentadas sobre o desempenho financeiro da entidade.

§ 1º – O parecer sobre as contas da Entidade será dado até a data limite de 31 de maio do ano seguinte a que se refere a análise efetuada.

§ 2º – Para subsidiar o Parecer sobre as Contas da Entidade, deverá o Conselho Fiscal, 60 dias após o encerramento do 1º semestre, examinar a documentação atinente a esse. Havendo qualquer irregularidade considerada grave, deverá o Conselho Fiscal comunicar à Assembléia Geral para que esta tome as devidas providências.

Art. 26 – O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, com início em 30 de dezembro do ano eleitoral, não sendo permitida a sua reeleição.

CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e sua Destinação

Art. 27 – O patrimônio da Entidade será formado por mensalidades arrecadadas dos associados, donativos em dinheiro, recebidos de pessoas físicas e jurídicas, auxílios e subvenções dos Poderes Públicos, recursos próprios e bens legados, doados ou por qualquer título adquiridos.

Parágrafo Único – A contribuição dos associados será definida por proposta do Conselho Diretor, devidamente aprovada pela Assembléia Geral.

Art. 28 – Qualquer bem de valor igual ou superior a 100 (cem) vezes o Salário Mínimo em vigor, não poderá ser adquirido, alienado, permutado ou gravado, exceto quando houver autorização de 2/3 (dois terços) dos associados habilitados ao voto na Assembléia Geral.

Art. 29 – No caso de dissolução da Entidade, pagas as dívidas, o seu patrimônio reverterá em benefício dos associados, com contribuições em dia na data da efetiva dissolução, atualizado o valor das respectivas contribuições.

CAPÍTULO V
Das disposições Gerais

Art. 30 – A Entidade somente poderá ser dissolvida em Assembléia Geral por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados.

Art. 31 – O afastamento de qualquer membro do Conselho Diretor por mais de 90 (noventa) dias, caracterizará a vacância do cargo, caso em que será convocada a Assembléia Geral de associados para nova eleição do cargo vago.

Art. 32 – No caso da não apresentação das contas anuais no prazo previsto poderá a Assembléia Geral determinar a intervenção no Conselho Diretor pelo prazo que fixar.

Art. 33 – No caso de ação dolosa, por parte de qualquer dos membros do Conselho Diretor, devidamente comprovado, cabe à Assembléia Geral determinar sua destituição, além de responsabilização civil e criminal.

Art. 34 – Se o Conselho Fiscal ciente de irregularidades, infração ou crime praticado pelo Conselho Diretor da entidade, não denunciar o fato ou fatos à Assembléia Geral, propondo as medidas necessárias à punição dos culpados, tornar-se-á com ele solidariamente responsável.

Art. 35 – Conhecidos os membros eleitos do Conselho Diretor, serão os mesmos convocados para reunião preparatória de transmissão de cargo, recebimento do patrimônio a ser transferido pela gestão anterior.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias

Art. 36 – O presente Estatuto, discutido e aprovado em Assembléia Geral, realizada em …………………………….., foi promulgado pelo Diretor Presidente e mandado registrar no Cartório de registro Especial (Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas). Encontra-se autenticado com a assinatura de todos os presentes e constituirá, até sua revogação parcial ou total, a base fundamental da APCE.

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