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Suspenção das atividades
PORTARIA Nº 627/TCER-2005
De 21 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96,
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão das atividades, no período de 26-12-2005 a 03-01-2006, para realização de serviços de manutenção no sistema de ar condicionado central e dedetização do edifício sede desta corte de Contas.
José Gomes de Melo
Conselheiro Presidente