Pular para o conteúdo
intranet

Suspenção das atividades

PORTARIA Nº 627/TCER-2005

De 21 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96,

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão das atividades, no período de 26-12-2005 a 03-01-2006, para realização de serviços de manutenção no sistema de ar condicionado central e dedetização do edifício sede desta corte de Contas.

José Gomes de Melo
Conselheiro Presidente

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo