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TCE-RO firma convênio com a Receita Federal

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) firmou convênio com a Secretaria da Receita Federal, com o propósito de ter acesso “on-line” continuado às bases de dados dos sistemas Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mantidas pela Receita Federal.

As consultas às referidas bases de dados serão efetuadas por servidores credenciados pelo Tribunal junto à Secretaria da Receita, e permitirão a obtenção de informações de pessoas físicas e jurídicas, contendo o endereço completo do domicílio fiscal e outros dados cadastrais da pessoa consultada, facilitando sobremaneira a localização dos responsáveis arrolados em processos sob análise do TCE-RO, com reflexos na agilização dos mesmos, inclusive na fase de execução das decisões.

A medida visa eliminar ou reduzir a incidência de insucesso no cumprimento de notificações, citações ou mandados de audiência, os quais retornam em razão de endereço incompleto/desconhecido, mudança de endereço e outras causas decorrentes de dados incorretos ou desatualizados dos interessados nos processos, retardando o andamento processual e causando transtornos à eficiente atuação do Tribunal.

Em contrapartida, o TCE-RO se compromete a permitir o acesso dos servidores da Receita, à documentação mensal de despesas, especialmente às notas fiscais, pertinentes aos órgãos e entidades administração estadual e municipais, direta ou indiretamente jurisdicionados, facilitar a ação destes servidores, promovendo condições para que o acesso, se efetive de forma adequada.

Nesta parceria a Corte poderá fornecer às unidades da Receita toda e qualquer informação de interesse fiscal, inclusive nomes de profissionais e escritórios de contabilidade, na condição de prestadores de serviços aos órgãos e entidades estaduais e municipais. Também prevê a solicitação junto às unidades gestoras, a remessa de documentos de prestação de contas, para análise das unidades da Receita, caso ocorram indícios de cerceamento no desenvolvimento da atividade federal de natureza fiscal-tributária, junto ao Estado de Rondônia, aos seus municípios, e respectivas entidades vinculadas, no tocante à exibição de documentos requisitados.

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