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SINDICONTAS

A Junta Governativa do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia comunica a todos os seus sindicalizados que em reunião ocorrida na manhã desta terça-feira, dia 11/04/2006, com o Presidente do IPERON, firmou acordo verbal em relação aos valores dos descontos indevidos de 8% sobre verbas não consideradas para aposentadoria no período de agosto/2001 a março/2003, cuja discussão é objeto de ação judicial contra aquele instituto.

Comunica também que o deságio ficou fixado em 15% sobre os valores em poder daquela instituição previdenciária, não sendo, portanto, computados os valores em poder do Tribunal de Contas.

A previsão para assinatura do acordo foi estimada pelo Presidente daquele órgão para a próxima semana, sendo a data para pagamento a ser fixada naquela oportunidade.

Outrossim, informa ainda que sobre os referidos valores deverão ser levados em consideração os honorários advocatícios em favor da Dr.ª Vera Lúcia da Silva, no percentual de 10%.


Porto Velho/RO, 11 de abril de 2006.



A Junta Governativa do SINDICONTAS.

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