intranet

Aviso DERH

Solicitamos a todos os servidores detentores de cargo comissionado desta Corte de Contas que encaminhem ao DERH, no prazo de até 15 dias após a data limite fixada pela Receita Federal para entrega da Declaração do Imposto de Renda, ou seja, 16/05/2006, cópia da Declaração de Bens e Rendas e do respectivo Recibo de Entrega à Receita Federal, referente ao exercício de 2005, visando cumprir determinações contidas na Resolução Normativa nº 001/TCER-94 e na Lei nº 8.730/93, que dispõe sobre a forma, prazos de apresentação e conteúdos das Declarações de Bens e Renda apresentadas pelas autoridades e servidores públicos estaduais, conforme disposto em seu artigo 1º:

Art. 1º É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:

VII – todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.

Art. 3º. (…)

Parágrafo único. Nas demais hipóteses, a não apresentação da declaração, a falta e atraso de remessa de sua cópia ao Tribunal de Contas da União ou a declaração dolosamente inexata implicarão, conforme o caso:

b) infração político-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar, passível de perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função, além da inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública, observada a legislação específica.

Ressaltamos que o presente aviso destina-se aos servidores que exerceram cargos em comissão durante o exercício de 2005.

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo