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SINDCONTAS

Em reunião com a Presidência do TCER, Assessoria Jurídica e Secretaria Geral de Administração deste Tribunal e Gerência do Geral do HSBC, ficou decidido nesta data de 17.10.2006 que a cláusula do convênio que estabelece e percentual limite da margem de consignação para empréstimos junto àquela instituição financeira será alterada de “Remuneração Líquida” para “Remuneração Bruta”.

Tal medida visa adequar os termos do convênio às disposições da Lei Complementar nº 307/04, bem como disponibilizar uma alternativa de renegociação de dívidas aos interessados.

Outrossim, estimamos que em função dos ajustes de ordem jurídica e operacional, as negociações com o HSBC deverão estar disponíveis a partir da próxima semana.

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