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APRESENTAR COMPROVANTE DE VOTACAO

Solicitamos a todos os servidores que seja apresentado ao DERH, até o dia 30 de novembro, o comprovante de votação ou justificativa eleitoral do 1º e 2º turnos, de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, II, VI e VII, da Lei nº. 4.737 de 15 de julho de 1965, transcrito abaixo:

§ 1º. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I – (…);
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo Governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
III – (…);
IV – (…);
V – (…);
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

DERH, 16.11.2006.

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