CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO
A Secretarial Geral de Administração convoca todos os servidores investidos em cargo em comissão, a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, até a data de 26.01.2007, para prestarem informações necessárias ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 47/2006 e Portaria TCER nº 56/2007.
PORTARIA Nº 056, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
Determinar o comparecimento dos servidores ocupantes de Cargo em Comissão perante o DERH/TCER, para prestarem informações afim de dar cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 47, de 22.12.2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar aos ocupantes de cargos em comissão deste Tribunal de Contas, que sejam cônjuges companheiros civis e parentes consangüíneos, civil e por afinidade, em linha reta e colateral, até o segundo grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de fundações e autarquias e de membros da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, que compareçam até a data 26.01.2007, perante o Departamento de Recursos Humanos para prestarem as informações necessárias ao cumprimento das disposições da Emenda Constitucional nº 47/2006.
Parágrafo único. O servidor que enquadrar-se no caput deste dispositivo e estiver em gozo de férias na data da publicação desta Portaria, deverá adotar a providência acima determinada no dia do retorno às suas atividades.
Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, que adote as medidas necessárias no sentido de providenciar a documentação para colher as informações a serem prestadas pelos servidores.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no artigo primeiro ou o oferecimento de informações inverídicas implicará na responsabilização administrativa, civil e criminal na forma da lei.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente