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PONTO FACULTATIVO

Portaria nº. 377, de 4 de junho de 2007.

Determina Ponto Facultativo

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso I, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar ponto facultativo no dia 8 de junho de 2007, em virtude das solenidades alusivas ao feriado de Corpus Christi.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente

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