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Portal da OAB – Calendário Eleitoral proíbe doações já a partir de janeiro

João Pessoa (PB), 02/12/2007 – Um alerta aos prefeitos que vão disputar a reeleição e mesmo para aqueles que pretendem eleger afilhados políticos: a proibição de doação gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública começa já a partir do dia 1º de janeiro. A proibição, prevista na Lei 9.504/97, está expressa também no Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a lei, as doações só são permitidas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Neste último caso, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa a qualquer tempo.
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http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=11948

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