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Portaria nº 220, de 10 de março de 2008

Nomeia candidatos para cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/2007, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 784, de 28.6.2007,

R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados no cargo de Agente Administrativo, código TC/ATA-403, nível I, referência A, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, criado pela Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004.

Nome/Clasificação
MÔNICA LIBARDI LOPES
3º (terceiro) lugar

MAYARA CORBARI
4º (quarto) lugar

RICARDO CORDOVIL DE ANDRADE
5º (quinto) lugar

REGICLEITON GOMES NINA
6º (sexto) lugar

TIAGO ESTEVES BADOCHA
7º (sétimo) lugar

ALEX SANDRO DE AMORIM
8º (oitavo) lugar

SONELENE GISELE DIAS LOURA
9º (nono) lugar

SAMUEL MIRANDA
10º (décimo) lugar

CRISTIAN JOSE DE SOUSA DELGADO
11º (décimo primeiro) lugar

ALDRIN WILLY MESQUITA TABORDA
12º (décimo segundo) lugar

Art. 2º Para a posse os candidatos nomeados deverão apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos, munidos de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I-Carteira de Identidade;
II-CPF (com Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral);
III-Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV-2 (duas) fotografias 3×4;
V-Comprovante de Residência;
VI-Número do PIS ou PASEP;
VII-Certidão de Nascimento dos filhos;
VIII-1ª página da Carteira de Trabalho;
IX-Título de eleitor e comprovante da última eleição;
X-Diploma de conclusão de curso;
XI-Histórico Escolar;
XII-Declaração de Órgão Público que não está cumprindo sanção por inidoneidade (para servidor público);
XIII-Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, Estadual e Federal (do domicílio);
XIV-Declaração de não ter sido demitido ou exonerado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal e Federal, em virtude de processo administrativo (para ex-servidor público);
XV-Declaração de Bens;
XVI-Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
XVII-Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XVIII-Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato.

Art. 3º A posse dos candidatos constante no Artigo 1º desta Portaria, efetivar-se-á após cumpridos os requisitos para investidura no cargo, estabelecidos no Item 4 do Edital n.º 01/2007, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato de nomeação, conforme dispõe o § 1º do Artigo 17 da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente

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