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Curso sobre licitação qualifica servidores de municípios do Cone Sul

Aberto ontem (25), o curso prático sobre licitação, com ênfase em pregão presencial e eletrônico, realizado pelo Tribunal de Contas (TCE-RO), está sendo realizado no auditório da Secretaria Regional de Controle Externo, em Vilhena, para técnicos de câmaras e prefeituras dos municípios do Cone Sul. O treinamento só termina nesta terça-feira (26), num total de 16 horas/aula.

Organizada em parceria pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa (IEP)/Escola de Contas e pela Regional de Vilhena, a capacitação, segundo a secretária interina do TCE/Vilhena, Valdelice dos Santos Nogueira Vieira, atende solicitação dos próprios órgãos fiscalizados pela Corte, visando o aprimoramento do serviço oferecido ao público.

“A proposta do Tribunal, ao realizar cursos como este, é difundir o conhecimento, esclarecendo dúvidas e auxiliando os nossos jurisdicionados”, disse a secretária, que formou a mesa de abertura juntamente com o assessor da Escola de Contas, Cláudio Uchôa, o presidente da Câmara de Vilhena, vereador Carmozino Alves, e o instrutor do curso, o técnico de Controle Externo Márcio Rogério Gabriel.

Já o assessor Cláudio Uchôa falou da necessidade dos participantes do curso de serem “multiplicadores dos conhecimentos que lhes serão repassados. Aproveitem bastante o curso, troquem informações e repassem aos seus colegas de trabalho o aprendizado que tiveram aqui”.

Em breve fala, o presidente da Câmara, Carmozino Alves, enalteceu a iniciativa do TCE em realizar a atividade capacitatória: “É gratificante ver que o Tribunal, que se instalou recentemente em nossa região, já se preocupa em qualificar nossos servidores, colaborando de forma crucial para a formação de profissionais mais aptos ao exercício da função pública.”

O CURSO

Ex-pregoeiro oficial do TCE, o instrutor do curso, Márcio Gabriel, que também já presidiu a Comissão Permanente de Licitação da Corte, esmiuçou diversos aspectos inerentes ao pregão, uma das modalidades licitatórias, instituído pela Lei 10.520, de 2002 e utilizado na aquisição de bens e serviços comuns pela União, estados e municípios.

O professor ressaltou que o critério de julgamento no caso do pregão é sempre o de menor preço, lembrando, ainda, que essa modalidade licitatória conferiu maior celeridade (prazos menores e exigência dos documentos de habilitação somente do licitante vencedor), transparência (divulgação pela internet e sessões públicas), eficiência e economicidade (aquisição por preços menores, pois os licitantes podem baixá-los através das sucessivas rodadas de lances) à administração pública e, consequentemente, para a sociedade como um todo.

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